De acordo com critérios legais, famílias podem buscar isenção e facilidades no pagamento da Taxa de Contribuição de Melhorias

Famílias que comprovarem renda de até três salários mínimos poderão parcelar a taxa de contribuição em até 96 vezes sem acréscimos
O Governo Municipal através da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças de Cascavel), publicou hoje (30) os editais de lançamento da Contribuição de Melhorias referente a pavimentação asfáltica dos bairros Periolo, Colmeia, Cataratas e Cascavel Velho. “Esta contribuição é devida e precisa ser cobrada. Se o Executivo não cobrar esta taxa incorre em ato de improbidade administrativa”, explicou o secretário municipal de Finanças, Renato Segalla.
Três editais foram lançados com 881 imóveis beneficiados com a pavimentação que teve um custo total de R$ 4.782.341,56. “O prefeito Paranhos deu um desconto de R$ 1.560.057,64, dentro de uma prerrogativa que ele dispõe para isso, e o valor líquido ficou em R$ 3.222.283,92 que será cobrado dos contribuintes de acordo com os dados dos referidos editais”, disse Renato Segalla.
O próximo passo agora é notificar as famílias que receberão em casa uma carta comunicando o valor a ser pago.
Formas de pagamento
A primeira parcela ou o pagamento a vista vencerá no dia 10 de dezembro e vai obter mais um desconto de 20%. Os contribuintes ainda poderão parcelar em 12 vezes sem juros, de 13 a 36 parcelas com juros de 0,5% ao mês, ou ainda de 37 a 60 vezes com juros de 1,0% ao mês, lembrando que as condições de pagamento são diferenciadas para famílias de baixa renda. Quem comprovar renda familiar de até três salários mínimos poderá parcelar a taxa de contribuição em até 96 vezes sem acréscimos.
Remissão/perdão dos débitos
Já para aquelas que aquelas que comprovarem renda de até dois salários mínimos, possuir apenas um imóvel de até 80 metros quadrados e nele residir terá a remissão ou perdão dos débitos. Em ambas as situações os contribuintes deverão comparecer na Prefeitura para comprovar a condição solicitada. “Para fazer o protocolo para a remissão do pagamento será necessário comparecer na Secretaria de Finanças munido de documentos pessoais, do imóvel, comprovante de renda ou o Cadastro Único, obtido junto aos CRAS (Centro de Referência em Assistência Social)”, finalizou Segalla.